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Para atingir os seus objetivos, os consórcios, de acordo com a Lei no 11.107/2005, poderão
ser contratados pela administração direta ou indireta dos entes consorciados, dispensada a licitação.
declarar determinada área como de utilidade pública e promover desapropriações.
celebrar contratos com empresas privadas, dispensada a licitação.
cobrar preços públicos, mediante autorização genérica concedida pelo ente da Federação consorciado.
celebrar contratos de concessão de serviços públicos para delegar a empresa privada qualquer serviço de titularidade dos Entes consorciados.