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Considere que o Município de Pindamonhangaba contratou, em junho de 2022, por meio de procedimento licitatório regular a Empresa Mais Asfalto para recapear as ruas do centro da cidade. No entanto, seis meses após a execução do contrato, o contratado requereu a sua revisão, com base no desequilíbrio econômico-financeiro. Como o Município não estava satisfeito com a qualidade do material empregado no recapeamento, considerou que o contratado descumpriu diversos termos do contrato, e, em 23 de fevereiro de 2023, procedeu a rescisão unilateral da avença.
Com base na situação hipotética, é correto afirmar que
cabe à Empresa Mais Asfalto o ônus de comprovar que não descumpriu o contrato.
a extinção do contrato não constitui obstáculo para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, já que o pedido foi formulado na vigência do contrato.
apenas depois de um ano do início da execução do contrato é que a Empresa Mais Asfalto poderia requerer sua revisão.
a Empresa Mais Asfalto era obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, alterações unilaterais que representassem acréscimos de até 40% do valor inicial atualizado do contrato.
o Município de Pindamonhangaba não poderia unilateralmente extinguir o contrato, pois não tinha transcorrido o prazo mínimo previsto na legislação correlata.