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Sobre as hipóteses de extinção dos contratos estabelecidas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos, considere as assertivas a seguir.
I. O contratado terá direito à extinção do contrato na seguinte hipótese: repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas.
II. O contratado terá direito à extinção do contrato na seguinte hipótese: atraso superior a 1 (um) mês, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos.
III. A extinção do contrato poderá ser: consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração.
IV. A extinção determinada por ato consensual por parte da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei, na seguinte consequência: assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração.
Está CORRETO o que se afirma em:
I, II e III, apenas.
II, III e IV, apenas.
II e IV, apenas.
II e III, apenas.
I e III, apenas.
Um gestor público identifica que determinado contrato administrativo, embora válido em sua origem, deixou de atender ao interesse público em razão de mudanças supervenientes. Diante dessa situação, pretende extinguir o ajuste sem apontar ilegalidade.
Nessa hipótese, é correto afirmar que o gestor pode:
anular o contrato por vício de legalidade superveniente.
manter o contrato até o término do prazo original.
rescindir o contrato sem necessidade de motivação.
revogar o contrato por motivo de conveniência administrativa.
declarar a nulidade do contrato por ato discricionário.
Conforme a Lei 14.133/2021 sobre os contratos administrativos é correto afirmar:
A extinção do contrato configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro.
O instrumento do contrato é obrigatório, não podendo ser substituído pela nota de empenho nos casos de dispensa de licitação por valor.
Na contratação que vier a prever a conclusão de escopo predefinido, o prazo de vigência somente será prorrogado quando autorizado pela autoridade competente.
A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer em 10 (dez) dias úteis contados da data de sua assinatura nos casos de contratação direta.
A extinção do contrato configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro.
Certo
Errado
Lucas trabalha no setor de contratos de uma autarquia e recebeu a tarefa de analisar um processo de extinção contratual. Para tanto, ele decide revisar os motivos que podem levar à extinção de um contrato.
Com base no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021, qual das situações abaixo é um motivo válido para a extinção de um contrato administrativo?
Atraso de um único pagamento, mesmo que inferior a 30 dias, sem justificativa da Administração.
Mudança na estrutura da empresa contratada que reduza sua capacidade de concluir o contrato.
Desejo do contratado de encerrar o contrato a qualquer momento, sem necessidade de justificativa.
Reclamação de terceiros sobre o contrato, sem qualquer relação com seu descumprimento.
Decisão da Administração de substituir a empresa contratada por uma outra sem justificativa técnica.


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Na execução de determinado contrato administrativo regularmente formalizado para a prestação de serviços contínuos com predominância de mão de obra, diante de circunstâncias específicas, que não envolvem calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra e que não decorreram de ato ou fato praticado pelo contratado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído, as autoridades competentes estão em vias de determinar a suspensão do contrato, por ordem escrita.
Nesse contexto, as referidas autoridades foram informadas de que, à luz da Lei nº 14.133/2021, o contratado terá direito à extinção do contrato, caso a suspensão, por ordem escrita da Administração, tenha prazo superior a
15 dias úteis.
2 meses.
45 dias corridos.
3 meses.
30 dias úteis.
Em relação à extinção dos contratos administrativos, avaliar se as afirmativas são certas (C) ou erradas (E) e assinalar a sequência correspondente.
( ) É determinada por ato unilateral e escrito da Administração, incluindo caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta.
( ) É consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse da Administração.
( ) É determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória.
E - C - C.
C - E - E.
E - E - C.
C - C - E.
E - E - E.
A rescisão unilateral de um contrato administrativo pelo Conselho, por inadimplemento da contratada, exige necessariamente prévia decisão judicial, em respeito ao devido processo legal e ao direito de defesa do particular.
Certo
Errado
Quanto à Lei nº 14.133/2021, assinale a opção que apresenta um motivo correto para a extinção do contrato administrativo.
o descumprimento, por parte do contratado, das normas editalícias ou das cláusulas contratuais
a simples modificação na estrutura societária da empresa contratada, independentemente de impacto na execução do contrato
a discordância do contratado quanto às determinações do fiscal do contrato, sem justificativa técnica ou legal
a rescisão unilateral do contrato pelo contratado, sem necessidade de justificativa
o cumprimento integral do contrato, sem necessidade de formalização da extinção
A Nova Lei de Licitações estabelece que os contratos administrativos podem ser extintos por ato unilateral da Administração, por meio consensual e por meio de decisão arbitral ou judicial. De acordo com as disposições do art. 138 da referida lei, quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
I. Devolução da garantia.
II. Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção.
III. Pagamento do custo da desmobilização.
Quais estão corretos?
Apenas I.
Apenas II.
Apenas I e III.
Apenas II e III.
I, II e III.


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De acordo com a lei nº 14.133/2021, lei de licitações, pode ser considerado um motivo para extinção do contrato:
variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato
atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato
atraso na liberação das áreas sujeitas à desapropriação, à desocupação ou à servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas
alterações na razão ou na denominação social do contratado
Acerca do uso da arbitragem nos contratos administrativos, a Lei nº 14.133/2021 preceitua que:
a arbitragem é o único meio alternativo de prevenção e resolução de controvérsias aplicável às contratações da Administração Pública.
a arbitragem será sempre em língua portuguesa.
a arbitragem será de direito ou de equidade e respeitará o princípio da publicidade.
ainda que não haja cláusula compromissária no contrato original, este poderá ser aditado para permitir o emprego de arbitragem.
é vedado o emprego de árbitros estrangeiros.
A sociedade empresária Dex pretende participar de processo licitatório visando à celebração de contrato administrativo com o Estado Alfa.
Assim, os advogados da sociedade empresária, com o objetivo de conhecer as particularidades da legislação aplicável à temática, ministraram uma palestra aos sócios desta, versando, inclusive, sobre as hipóteses de extinção das contratações.
As opções a seguir, considerando a Lei nº 14.133/2021, apresentam motivos para a extinção do contrato, a exceção de uma. Assinale-a.
O desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior.
A decretação de falência, de recuperação judicial ou extrajudicial ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado.
O atraso na liberação das áreas sujeitas à desapropriação, à desocupação ou à servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas.
O não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos.
O caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do contrato.
Suponha que, no curso de um contrato de obras para a ampliação de uma ala de hospital municipal, a empresa contratada tenha suspendido a execução das obras em função de atraso nos pagamentos devidos pela Administração. Tal conduta, de acordo com o regime jurídico aplicável aos contratos administrativos nos termos da legislação de regência,
é juridicamente inviável, em face do princípio da continuidade do serviço público, sujeitando a contratada a multa e outras sanções contratuais.
é juridicamente possível, caso o atraso nos pagamentos seja superior a dois meses, situação em que o contratado pode optar pela extinção do contrato.
é vedada, independentemente do período de atraso dos pagamentos, cabendo à contratada solicitar judicialmente a suspensão da execução contratual.
constitui prerrogativa da contratada, que, assim como a Administração, pode rescindir o contrato em quaisquer circunstâncias, mediante prévia notificação.
é admissível, caso o atraso de pagamentos enseje desequilibro econômico-financeiro do contrato, não recomposto no prazo máximo de trinta dias.
De acordo com o Art. 137º, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, assinale a alternativa que apresenta uma das situações previstas para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos.
O atendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução.
O atraso superior a 120 (cento e vinte) dias dos pagamentos devidos, pela Administração, decorrentes de obras, serviços ou fornecimento.
O acrescentamento, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido.
O atraso justificado no início e finalização da obra, serviço ou fornecimento.


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Insatisfeita com a condução de determinado contrato administrativo parte do Poder Público, a sociedade empresária Gama, na qualidade de contratada, buscou informações sobre os cenários em que teria, legitimamente, o direito à extinção da avença.
De acordo com a narrativa e considerando as disposições da Lei no 14.133/2021, analise as afirmativas a seguir:
I. Suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a três meses.
II. Atraso superior a dois meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos.
III. Não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 14.133/2021, a sociedade empresária Gama terá direito à extinção do contrato administrativo na(s) hipótese(s) elencada(s) em
I, apenas.
II, apenas.
III, apenas.
I e III, apenas.
I, II e III.
Durante uma análise de contratos administrativos, um gestor público se depara com cláusulas que preveem a possibilidade de rescisão unilateral. Essa rescisão pode ser motivada por diversas razões, como interesse público ou descumprimento contratual. Qual das afirmativas a seguir relacionadas reflete corretamente as condições para a rescisão unilateral de um contrato administrativo, segundo a legislação vigente?
É permitida apenas em casos de inadimplemento, e deve ser precedida de notificação formal ao contratado.
Deve ser precedida de aviso prévio e, ainda, estar fundamentada em razões de interesse público, conforme previsão legal.
Pode ocorrer a qualquer momento, desde que haja conveniência administrativa, sem necessidade de justificativa formal.
Não pode ser realizada se o contrato tiver sido celebrado por tempo indeterminado, independentemente das condições contratuais.
Nos contratos administrativos, a inexecução pode gerar rescisão e aplicação de penalidades. Identifique o enunciado que exprime corretamente esse regime:
Admite plena liberdade do contratado para romper o acordo sem ônus se julgar o preço insuficiente.
Depende de sentença judicial para qualquer rescisão, afastando a competência administrativa.
Autoriza a Administração a rescindir unilateralmente, impondo sanções proporcionais ao descumprimento e assegurando contraditório.
Veda a aplicação de multas, pois a supremacia do interesse público já é suficiente para coibir abusos.
A extinção do contrato administrativo poderá ser determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral.
Certo
Errado
Judith, servidora pública no exercício de suas atribuições, foi questionada acerca das hipóteses de extinção do contrato administrativo, à luz da Lei nº 14.133/2021, com relação às avenças formalizadas, após o devido procedimento licitatório.
Em resposta à aludida indagação, Judith afirmou corretamente que
é viável que a extinção decorra de ato unilateral do contratado, com direito à indenização e autorização, restrita contudo às situações de descumprimento de conduta da Administração Pública relacionada ao contrato.
é vedado que a extinção do contrato seja determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, na medida em que a utilização de tais mecanismos se restringe às hipóteses de manutenção do equilíbrio econômico e financeiro do contrato.
é cabível a extinção do contrato por ato unilateral da Administração Pública, sem direito à indenização do contratado, inclusive no caso de descumprimento de conduta da própria Administração relacionada ao contrato.
é possível que a extinção do contrato seja consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração.
é admitida a extinção do contrato por ato unilateral da Administração, com direito à indenização do contratado, independente de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzida a termo no respectivo processo.


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