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A respeito da desapropriação, é correto afirmar que
para a doutrina dominante os bens incorpóreos não podem ser objeto de desapropriação.
o Estado pode desapropriar bem particular tombado pelo Município.
se admite que o Estado desaproprie bens de uma sociedade de economia mista vinculada à União, já que tal entidade tem natureza jurídica de direito privado.
cabe na desapropriação a incidência do ITBI – Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis.
a competência declaratória privativa em matéria de desapropriação é da União Federal.