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De acordo com a nova Lei de Licitações e Contratos, sobre a formalização das contratações da Administração Pública, é correto afirmar que:
A Administração convocará regularmente o licitante vencedor para assinar o termo de contrato dentro do prazo de 30 dias, improrrogáveis, sob pena de decair o direito à contratação.
É nulo e de nenhum efeito todo e qualquer contrato verbal com a Administração, exceto os decorrentes de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Nos contratos de serviços contínuos, observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, o critério de reajustamento de preços será sempre a repactuação.
Os contratos e seus aditamentos terão forma escrita e serão juntados ao processo que tiver dado origem à contratação, sendo admitida a forma eletrônica na celebração de contratos e de termos aditivos, atendidas as exigências previstas em regulamento.
Quando o vencedor da licitação convocado não assinar o termo de contrato no prazo de 30 dias, a Administração poderá convocar imediatamente qualquer um dos licitantes remanescentes.


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