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Os modos de disputa nas contratações públicas, conforme a Lei nº 14.133/2021, são o aberto e o fechado. Considerando que os referidos modos poderão ser utilizados de forma isolada ou conjuntamente, é correto afirmar que
a utilização do modo de disputa aberto será vedada quando adotado o critério de julgamento de técnica e preço ou de maior desconto.
a utilização do modo de disputa aberto será vedada quando adotado o critério de julgamento de técnica e preço ou menor preço.
a utilização isolada do modo de disputa fechado será vedada quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto.
a utilização isolada do modo de disputa fechado será vedada quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior retorno econômico.