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À luz da Lei n.° 9.784/1999 e de suas alterações, julgue os itens de 41 a 45.
Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou de servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
Certo
Errado