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O gerenciamento ou a administração de sociedade privada por...

O jornal Folha de São Paulo ouviu 03 (três) especialistas para responder à pergunta “que opções de empreendedorismo o servidor público federal tem para constituir pessoa jurídica, que não afronte a lei 8.112/90? Segundo a reportagem (...) não é permitida nenhuma função de comando, caso contrário o servidor poderá responder a um processo disciplinar, diz Vivian Lima Lopez, professora de Direito Administrativo da PUCPR (Pontifícia Universidade Católica do Paraná). A restrição mencionada pela especialista está prevista no art. 117 da Lei 8.112/90, que é conhecida como Estatuto dos Servidores Públicos. O inciso X proíbe que servidores gerenciem ou administrem sociedade privada e exerçam o comércio (...).


(GATTI, Beatriz. Servidores públicos federais podem ter empresa, desde que não a gerenciem). Folha de São Paulo [online]. São Paulo, MPME – Leitor pergunta. São Paulo, 29 mai.2023. Disponível em https://www1.folha.uol.com.br/mpme/2023/05/servidores-publicos-federais-podem-ter-empresa-desde-que-nao-a-gerenciem.shtml>. Acesso em 05 jun. 2023.

O gerenciamento ou a administração de sociedade privada por funcionários públicos federais é uma infração que acarreta a penalidade de demissão (lei 8.112/90, artigo 117, inciso X). Contudo, sobre esse artigo há exceções. Quanto ao assunto, é correto afirmar:


A

É proibido aos servidores públicos federais participar de gerência ou administração de sociedade privada, exceto se a empresa for uma sociedade de economia mista.


B

É proibido aos servidores públicos federais em estágio probatório participar de gerência ou administração de sociedade privada, exceto se a empresa estiver em funcionamento há mais de um ano.


C

É proibido aos servidores públicos federais participar de gerência ou administração de sociedade privada, exceto na condição de sócio-fundador.


D

É proibido aos servidores públicos federais participar de gerência ou administração de sociedade privada, exceto se compuserem o Conselho Fiscal da empresa pelo prazo mínimo de 02 anos.


E

É proibido aos servidores públicos federais participar de gerência ou administração de sociedade privada, exceto se participarem dela na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.