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Em relação ao dever de publicidade da Administração Pública e ao direito de acesso a informações sob guarda do poder público, é incorreto afirmar:
O pedido de acesso a informações deve conter a identificação do requerente, a especificação da informação requerida e os motivos determinantes da solicitação.
Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.
Os órgãos ou entidades do poder público podem oferecer meios para que o próprio requerente pesquise a informação que necessitar.
Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações, por qualquer meio legítimo.
Quando não for autorizado o acesso a informações sigilosas, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição.


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