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Sobre garantias dos contratos administrativos, assinale a alternativa incorreta.
A critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos.
Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
Nos contratos de execução continuada ou de fornecimento contínuo de bens e serviços, a validade da apólice deverá cobrir todo o período previsto, vedada sua substituição a cada renovação do contrato.
O contratado poderá optar pela modalidade de garantia de fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no país pelo Banco Central do Brasil.
O edital fixará prazo mínimo de 1 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, para a prestação da garantia pelo contratado quando optar pela modalidade de seguro garantia.