Ao serem emanados, os atos administrativos, que possuem
presunção juris tantum de legalidade, são, desde logo,
imperativos, ou seja, tornam-se obrigatórios e executáveis;
podem, ainda, ser implementados sem necessidade de
autorização prévia do Judiciário, invertendo-se a presunção
quando forem contestados em juízo.