O prazo para impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica, nos termos do Decreto 5450/2005, é de:
A
até 3 dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
B
até 2 dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
C
até 2 dias corridos antes da data fixada para abertura da sessão pública.
D
até 3 dias corridos antes da data fixada para abertura da sessão pública.
E
não existe prazo para interposição de impugnação.