Com relação ao prazo para a designação do pregoeiro, nos termos do Decreto 5450/2005, é correto afirmar:
A
para período de um ano, admitindo-se reconduções, ou para licitação específica.
B
para o período de um ano, vedada a recondução, ou para licitação específica.
C
somente para licitação específica.
D
não existe prazo fixado no Decreto, devendo o mesmo ser estipulado em portaria de
E
para período de dois anos, admitindo-se reconduções, ou para licitação específica.