Imagem de fundo

Ato Administrativo é toda manifestação unilateral de...

Ato Administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria. A condição primeira para o seu surgimento é que a Administração aja nessa qualidade, usando de sua supremacia de Poder Público, visto que algumas vezes nivela-se ao particular e o ato perde a característica administrativa; a segunda é que mantenha manifestação de vontade apta; por fim, a terceira é que:

A
o dispositivo legal prepondere;

B
um fato administrativo se configure;

C
haja uma evidência objetiva;

D
haja uma amostra determinante;

E
provenha de agente competente, com finalidade pública, e revestido na forma legal.