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Constatada, em processo administrativo-disciplinar...

Constatada, em processo administrativo-disciplinar, acumulação proibida de dois cargos públicos:

A
e provada sua boa-fé, o servidor público fará opção por um dos cargos, sem prejuízo do que houver percebido pelo trabalho prestado no cargo a que renunciar;

B
o servidor, independentemente de boa ou má-fé, fará opção por um dos cargos, com prejuízo do que tiver percebido pelo trabalho prestado no cargo a que renunciar;

C
e provada sua má-fé, o servidor público fará opção por um dos cargos, sem prejuízo do que houver recebido pelo trabalho prestado no cargo a que renunciar;

D
e ainda que provada sua boa-fé, o servidor público será demitido, restituindo o que tiver ilegalmente recebido;

E
não obstante provada sua boa-fé, o servidor público fará opção por um dos cargos, restituindo, ainda que parcialmente, o que tiver ilegalmente recebido.