Após a mudança de gestão do governo estadual da Bahia, a nova Administração entendeu por promover uma reestruturação na
organização administrativa. Para tanto, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal
A
poderá fazê-lo por meio de decreto autônomo, dispondo sobre a criação de órgãos e disciplinando as novas atribuições, o
que se insere dentro da competência para dispor sobre organização e funcionamento da Administração.
B
poderá fazê-lo por meio de decreto autônomo, dispondo sobre atribuições e competências, vedada a criação de órgãos.
C
não poderá fazê-lo por meio de decreto, tendo em vista que a reestruturação pretendida invade competência legislativa,
excedendo o poder normativo do poder Executivo.
D
não poderá fazê-lo por meio de decreto autônomo qualquer redistribuição de competências, apenas por meio de decreto
regulamentar expedido após a edição de lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo.
E
poderá fazê-lo por meio de decreto autônomo, dispondo sobre a criação de órgãos e cargos, vedada a extinção até que
seja editada lei disciplinando integralmente sobre a reestruturação administrativa.