A aquisição pelo legítimo possuidor direto de imóvel residencial
construído em núcleo urbano anexo à usina hidrelétrica,
considerado dispensável na fase de operação dessa
unidade geradora,
A
não integrante da categoria de bem reversível ao
final da concessão, dar-se-á mediante licitação dispensada.
B
pertencente à categoria de bem público desafetado,
será realizada mediante inexigibilidade de licitação.
C
não sendo considerado bem público de uso comum
do povo ao término da concessão, dar-se-á sem
licitação por inviabilidade de competição.
D
sendo irreversível com a caducidade da concessão,
deverá ser realizada mediante licitação dispensável.
E
não sendo passível de afetação quando da extinção
da concessão, poderá ser precedida de licitação na
modalidade de convite.