No tocante aos serviços técnicos especializados, a Lei
Federal no 8.666/93 determina:
A
A Administração só poderá contratar, pagar, premiar
ou receber projeto ou serviço técnico especializado
desde que o autor ceda os direitos patrimoniais e
morais a ele relativos e a Administração possa utilizá-
lo de acordo com o previsto no regulamento de
concurso ou no ajuste para sua elaboração.
B
Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação,
os contratos para a prestação de serviços técnicos
profissionais especializados deverão, preferencialmente,
ser celebrados mediante a realização de licitação
do tipo técnica e preço.
C
É hipótese de dispensa de licitação a contratação de
serviços técnicos enumerados no art. 13 da Lei Federal
no 8.666/93, de natureza singular, com profissionais
ou empresas de notória especialização.
D
A empresa de prestação de serviços técnicos especializados
que apresente relação de integrantes
de seu corpo técnico em procedimento licitatório ou
como elemento de justificação de dispensa ou inexigibilidade
de licitação, ficará obrigada a garantir que
os referidos integrantes realizem pessoal e diretamente
os serviços objeto do contrato.
E
Publicado o aviso de licitação, o prazo mínimo para
recebimento das propostas será de 60 (sessenta)
dias, quando o contrato a ser celebrado contemplar
a prestação de serviços técnicos especializados.