Uma concessionária de rodovias está promovendo a duplicação
de trecho cuja exploração lhe fora outorgada. Considerando
que se trata de duplicação de pista, será necessário
adquirir determinada porção de faixa de terras.
Para tanto, a concessionária
A
deverá negociar diretamente com os proprietários,
adquirindo as porções de área pretendidas, desde
que haja concordância dos mesmos.
B
deverá tombar a área onde será promovida a duplicação,
indenizando os proprietários.
C
poderá instituir servidão administrativa, indenizando
os proprietários que comprovem prejuízo financeiro.
D
poderá desapropriar as porções de terra necessárias
à duplicação, utilizando a via judicial caso os
proprietários não concordem com o preço oferecido.
E
deverá adquirir compulsoriamente as propriedades,
prescindindo de indenização aos proprietários, tendo
em vista que se trata de duplicação de rodovia,
estando o valor implícito desde as obras originais da
rodovia.