Administração direta ou centralizada é uma atividade
administrativa:
A
integrada e ligada diretamente ao chefe do Poder Executivo.
B
que pode ser exercida pelas autarquias e empresas públicas,
exercendo serviços exclusivamente de interesse público.
C
que pode ser exercida por sociedades de economia mista
e fundações, exercendo serviços exclusivamente de
interesse público.
D
caracterizada como serviço público ou de interesse público
transferida diretamente do Estado para outra entidade
pré-existente, qualificada para tal.
E
caracterizada como serviço público ou de interesse público,
transferida diretamente do Estado para outra entidade por
ele criada ou cuja criação é por ele autorizada.