as fundações públicas, as empresas públicas e privadas,
as sociedades de economia mista e demais entidades
controladas direta ou indiretamente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios e, ressalvadas as hipóteses
previstas nesta Lei, são necessariamente precedidas
de licitação as obras, serviços, inclusive de publicidade,
compras, alienações, concessões, permissões e locações da
Administração Pública, quando contratadas com terceiros.