São as seguintes as modalidades de licitação: concorrência;
tomada de preços; convite; concurso; e leilão. O “convite” é a
modalidade de licitação entre interessados:
A
de qualquer ramo de atuação, cadastrados ou não,
escolhidos pela unidade administrativa.
B
do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não,
escolhidos pela unidade administrativa.
C
para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico,
mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos
vencedores.
D
que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem
possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no
edital para execução de seu objeto.
E
devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as
condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia
anterior à data do recebimento das propostas, observada
a necessária qualificação.