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A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à...

A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, não podendo esta ser dispensada em caso de:

A
venda de títulos, na forma da legislação pertinente.

B
venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legislação específica.

C
venda de materiais e equipamentos ao setor privado quando não mais houver utilização previsível para os mesmos.

D
venda de bens produzidos ou comercializados por órgãos ou entidades da Administração Pública, em virtude de suas finalidades.

E
doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação.