A alienação de bens da Administração Pública, subordinada
à existência de interesse público devidamente justificado,
quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação,
não podendo esta ser dispensada em caso de:
A
venda de títulos, na forma da legislação pertinente.
B
venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa,
observada a legislação específica.
C
venda de materiais e equipamentos ao setor privado
quando não mais houver utilização previsível para os
mesmos.
D
venda de bens produzidos ou comercializados por órgãos
ou entidades da Administração Pública, em virtude de suas
finalidades.
E
doação, permitida exclusivamente para fins e uso de
interesse social, após avaliação de sua oportunidade e
conveniência socioeconômica, relativamente à escolha de
outra forma de alienação.