A Administração Pública é regida por inúmeros
princípios, sendo alguns deles expressos na
Constituição e outros reconhecidos pela doutrina e
jurisprudência. Portanto, para consecução de
seus fins, deve se pautar sempre no respeito e
obediência a esses princípios. Vamos supor que a
Administração Pública cometa um equívoco no
exercício de sua atividade. Diante deste erro, ela
mesma pode de, ofício, rever esse erro para
restaurar a situação de regularidade. Nesta
situação, vilumbra-se, principalmente, o princípio
da: