Na hipótese de ato administrativo praticado em 29/1/1995, do
qual decorram efeitos favoráveis para os destinatários, o prazo
decadencial do direito da administração de anular este ato em
caso de vício, na forma da jurisprudência do STJ, se encerra no
dia 28/1/2000, ressalvada comprovada má-fé do beneficiário.