A entidade privada denominada Tecnologia Avançada
(T.A.), com vínculo com uma Secretaria Estadual, divulgou
informação sigilosa, sem autorização, que acabou por
resultar em danos à imagem de terceiros. Conforme dispõe
a Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011), é
correto afirmar, nessa situação, que
A
a entidade T.A. não deverá responder pelos danos, sendo
o Estado o único responsável por eventual indenização
a ser paga a terceiros prejudicados pela divulgação não
autorizada da informação.
B
a entidade T.A. não poderá ser responsabilizada pela
divulgação da informação sigilosa, uma vez que a Lei
de Acesso à Informação não se aplica a entidades privadas,
sendo aplicável apenas a entidades públicas.
C
a entidade T.A. estará sujeita a responder diretamente
pelos danos causados pela divulgação não autorizada, já
que a Lei de Acesso à Informação se aplica a entidades
públicas e privadas que tenham vínculos com o poder
público.
D
a entidade T.A. estará sujeita a responder diretamente
pelos danos causados a terceiros, mas terá o direito de ser
ressarcida pelo Estado pelos respectivos valores pagos.
E
o único responsável pelos danos causados a terceiros
será o funcionário que divulgou, sem autorização, a
informação sigilosa, ficando a entidade privada e o
Estado isentos dessa responsabilidade.