Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em
pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, considerando as seguintes regras, EXCETO:
A
Avaliação dos bens alienáveis.
B
Adoção do procedimento licitatório.
C
Comprovação da necessidade ou utilidade da alienação.
D
Adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.