o atraso superior a 90 (noventa) dias dos
pagamentos devidos pela Administração
decorrentes de obras, serviços ou
fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos
ou executados, salvo em caso de calamidade
pública, grave perturbação da ordem interna
ou guerra, bem como em caso de decretação
de recuperação judicial, falência ou
instauração de insolvência civil