só haverá necessidade de examinar os
documentos de habilitação relativos ao licitante
vencedor, diferentemente do que ocorre na Lei
8.666/93
B
o ato de declaração do vencedor pode ser
objeto de recurso por parte de qualquer
licitante, que deverá manifestar-se quanto à
sua intenção de recorrer tão logo o pregoeiro
faça a declaração e a apresentação das razões
recursais no prazo de 5 dias
C
a Lei 10.520/2002 (Lei do pregão) possibilita a
cobrança de taxas e emolumentos, mas veda
a exigência de garantia de proposta
D
a Lei 10.520/2002 (Lei do pregão) admite que
os atos essenciais do pregão sejam feitos de
forma simplificada, sem a exigência de
documentação em processo administrativo
respectivo