Não contraria a característica central dos atos
legislativos, qual seja, o atingimento da generalidade
das situações, por exemplo, a aprovação de uma lei,
pelo próprio Legislativo, mas que concede uma pensão
especial a determinada pessoa. A esse efeito, denominase
corretamente de “lei de efeitos concretos”. No
mesmo sentido, no seu âmbito de atuação, também o
Poder Judiciário exerce o que se denomina de função
materialmente administrativa, da mesma maneira em
consonância com o ordenamento jurídico brasileiro.