Não há direito à retrocessão. Avaliando discricionariamente a situação fática,
no entanto, poderia o administrador público, em vez de implantar o posto de
saúde, oferecer essa parte da área ao antigo proprietário para que ele, se assim o
desejasse, exercesse o direito de preempção nas condições previstas pelo artigo
1.150 do Código Civil, isto é, podendo readquirir a área pelo mesmo montante
expropriado, sem qualquer atualização do valor pago pelo Poder Público.