modalidade de desapropriação por utilidade pública, caracterizada por
abranger a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina
e as zonas que se valorizarem extraordinariamente em conseqüência da
realização do serviço.
B
modalidade de desapropriação destinada a implementar planos de
urbanização; o loteamento de terrenos edificados ou não para sua melhor
utilização econômica, higiênica ou estética.
C
modalidade de desapropriação destinada a garantir o abastecimento regular de
meios de subsistência aos centros populacionais.
D
modalidade de desapropriação realizada a título punitivo, incidente sobre
terras onde se cultivem plantas psicotrópicas.