Um recurso administrativo foi interposto contra decisão
de uma Comissão de Licitação que julgou inabilitada a
Sociedade X em procedimento licitatório, modalidade concorrência,
segundo as regras previstas na Lei nº 8.666/93.
Nesse contexto, NÃO está de acordo com a referida
legislação a afirmação de que a(o)
A
autoridade que praticou o ato recorrido poderá
reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias
úteis a contar da interposição do recurso.
B
Comissão de Licitação deverá comunicar aos demais
licitantes a interposição do recurso, os quais poderão
impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
C
prazo para a interposição do recurso é de 5 (cinco)
dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura
da ata em que conste o julgamento da habilitação.
D
recurso deverá ser dirigido à autoridade superior, por
intermédio da mesma autoridade que praticou o ato
recorrido.
E
recurso interposto contra decisão que julgou a Sociedade
X inabilitada terá efeito apenas devolutivo.