Em seu aniversário de 60 anos, servidor que havia ingressado no
início da década de 90 na FUNARTE, e que atualmente faz jus ao
abono de permanência, solicita a sua aposentadoria voluntária.
Em mês subsequente à sua aposentadoria, o servidor é nomeado
em cargo em comissão. Nesse caso o servidor:
A
deverá optar por perceber, apenas, o valor correspondente à
remuneração do cargo em comissão ou ao provento de
aposentadoria, sendo vedada a percepção acumulada;
B
aposentado não poderá ser nomeado em cargo em comissão,
uma vez que já aposentado;
C
poderá acumular a percepção dos proventos de sua
aposentadoria, com o vencimento correspondente ao valor
do cargo em comissão;
D
não poderá acumular os proventos da aposentadoria com os
valores correspondentes ao cargo em comissão, fazendo jus,
porém, ao abono de permanência;
E
poderá acumular os proventos da aposentadoria com os
valores correspondentes ao cargo em comissão, fazendo jus,
também, ao abono de permanência.