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O art. 1° da Lei 8.666/93 estabelece normas gerais sobre...

O art. 1° da Lei 8.666/93 estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços - inclusive de publicidade -, compras, alienações e locações, no âmbito dos poderes:

A
dos Estados e dos Municípios;

B
dos Territórios, dos Estados e dos Municípios;

C
da União, dos Estados e dos Municípios;

D
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

E
da União, dos Territórios e dos Estados.