O art. 1° da Lei 8.666/93 estabelece normas gerais
sobre licitações e contratos administrativos pertinentes
a obras, serviços - inclusive de publicidade -, compras,
alienações e locações, no âmbito dos poderes:
A
dos Estados e dos Municípios;
B
dos Territórios, dos Estados e dos Municípios;
C
da União, dos Estados e dos Municípios;
D
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios;