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A Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e...

A Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, estabelece que o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, até o percentual de

A
40 % (quarenta por cento) do valor aditivado da obra.

B
25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

C
60% (sessenta por cento) do valor final da obra.

D
55% (cinqüenta e cinco por cento) do valor aditivado da obra.

E
35% (trinta e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.