A autorização de serviço público constitui contrato
administrativo pelo qual o poder público delega a execução
de um serviço de sua titularidade a determinado particular,
para que o execute em seu próprio nome, por sua conta e
risco, predominantemente em benefício próprio, razão pela
qual não depende de licitação e, quando revogado pela
administração pública, gera, para o autorizatário, o direito à
correspondente indenização.