Imagem de fundo

Segundo Art. 33. da lei que regula o acesso a informações...

Segundo Art. 33. da lei que regula o acesso a informações, A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções:

A
suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos;

B
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

C
rescisão do vínculo com o poder público;

D
todas as alternativas