Segundo Art. 33. da lei que regula o acesso a informações, A pessoa física ou entidade privada
que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de
observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções:
A
suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração
pública por prazo não superior a 2 (dois) anos;
B
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.