para compra ou locações de imóveis a Administração deve realizar procedimento licitatório, que não se impõe, no entanto,
na hipótese de imóvel destinado ao atendimento de suas finalidades precípuas, cujas necessidades de instalação ou
localização condicionem sua escolha, desde que, mediante avaliação prévia, constate-se que o preço é compatível com o
de mercado.