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A Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006...

A Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Entretanto, NÃO poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nessa lei a pessoa jurídica constituída sob a forma de

A
sociedade limitada.

B
empresa individual de responsabilidade limitada.

C
sociedade em nome coletivo.

D
cooperativa de consumo.

E
sociedade anônima.