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De acordo com a Lei n° 11.107/2007, o consórcio público

De acordo com a Lei n° 11.107/2007, o consórcio público


A

é constituído por contrato de programa, que deverá ser precedido da subscrição de contrato de rateio.


B

depende, para sua eficácia, de ratificação pela União, quando envolver entes de outras unidades federativas.


C

envolve sempre entes de mais de uma esfera da Federação, para a gestão associada de serviços públicos de competência da União.


D

poderá aplicar os recursos provenientes do contrato de rateio nas atividades de gestão associada a ele cometidos, inclusive transferências e operações de crédito.


E

constituirá associação pública, integrando a Administração indireta dos entes da federação consorciados, ou pessoa jurídica de direito privado.