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De acordo com a Lei n° 11.107/2007, o consórcio público
é constituído por contrato de programa, que deverá ser precedido da subscrição de contrato de rateio.
depende, para sua eficácia, de ratificação pela União, quando envolver entes de outras unidades federativas.
envolve sempre entes de mais de uma esfera da Federação, para a gestão associada de serviços públicos de competência da União.
poderá aplicar os recursos provenientes do contrato de rateio nas atividades de gestão associada a ele cometidos, inclusive transferências e operações de crédito.
constituirá associação pública, integrando a Administração indireta dos entes da federação consorciados, ou pessoa jurídica de direito privado.