O conceito aplicável às concessões disciplinadas
na Lei no 8.987/95 foi ampliado com a edição da
Lei no 11.079/2004, que, sem revogar ou derrogar a
referida Lei de concessões, previu as modalidades
de concessão patrocinada e administrativa,
com contornos um pouco diferentes das concessões
comuns,
em especial no que tange às regras
da licitação,
com a exigência de: i) submissão da
minuta
de edital e de contrato à consulta pública;
ii) previsão de inversão de fases na licitação;
iii) possibilidade de previsão no edital de saneamento
das falhas, de complementação de insufi-
ciências ou ainda, de correções de caráter formal
no curso do procedimento.