No pregão, se o licitante desatender às exigências habilitatórias,
o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e
a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e
assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda
ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
Nessa hipótese, o pregoeiro
A
proferirá sua decisão imotivadamente.
B
não poderá negociar diretamente com o proponente.
C
poderá negociar diretamente com o proponente para
que seja obtido preço maior.
D
poderá negociar diretamente com o proponente para
que seja obtido preço melhor.
E
decidirá motivadamente, sendo, no entanto, tal
decisão irrecorrível.