Em uma licitação na modalidade concorrência, do tipo menor preço, apenas um licitante restou habilitado. Nesse caso, deve a
comissão de licitação
A
abrir prazo de oito dias úteis para que os licitantes inabilitados possam apresentar nova documentação, escoimada dos
vícios que levara à inabilitação.
B
revogar a licitação, em vista da ausência de competitividade e promover nova licitação, no prazo de trinta dias.
C
anular a licitação, alegando lesividade ao interesse público e promover nova licitação, no prazo de sessenta dias.
D
dar prosseguimento ao certame, apenas com o licitante habilitado, passando-se à fase seguinte, com o exame da proposta
por ele ofertada.
E
em despacho fundamentado, ancorado no princípio da competitividade, dispensar as exigências de habilitação, permitindo
que todos os licitantes participem da fase de julgamento.