as hipóteses de desapropriação do artigo 5º do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, serão,
segundo a doutrina, de necessidade ou utilidade pública a depender somente do critério de
urgência que caracteriza o primeiro.
B
a desapropriação de bens do domínio dos Municípios só será realizada pelos Estados ou pela
União em Municípios integrantes de Território Federal.
C
os bens desapropriados por interesse social revertem à Administração Pública que o desapropriou
para a instalação de novos prédios públicos, visando abrigar a administração fazendária.
D
o contrato de concessão não é instrumento jurídico apto a garantir às concessionárias de serviços
públicos a desapropriação por utilidade pública.