No que concerne aos juizados especiais e aos temas relacionados à
personalidade jurídica de direito público, aos órgãos públicos e à
competência administrativa, julgue os itens subsequentes.
Não há qualquer impedimento legal para que as pessoas
jurídicas qualificadas como organização da sociedade civil de
interesse público ingressem com ações condenatórias perante
o juizado especial.