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No curso de uma concessão de transporte coletivo de...

No curso de uma concessão de transporte coletivo de passageiros intermunicipal, identificou-se que a concessionária não estava cumprindo as obrigações estabelecidas no contrato de concessão, especialmente quanto às condições da frota de ônibus, bem como regularidade e frequência das viagens ofertadas. Mesmo após a aplicação das multas e outras sanções previstas contratualmente, a situação permaneceu a mesma, gerando prejuízos aos usuários. Diante de tal quadro fático e à luz das disposições legais aplicáveis, é facultado ao Poder concedente, observadas as condições previstas no edital e contrato,

A
decretar a caducidade, assegurada ampla defesa à concessionária em processo administrativo, independentemente de autorização legislativa.

B
encampar os serviços, mediante autorização legislativa específica, sem qualquer indenização à concessionária.

C
decretar a intervenção, por prazo indeterminado, até a regularização da situação, podendo a medida ser convolada em encampação.

D
rescindir unilateralmente o contrato, indenizando a concessionária pelos lucros cessantes e retomando a execução dos serviços.

E
revogar a concessão, com base no interesse público, mediante ato administrativo motivado e indenização pelos investimentos não amortizados.