No curso de uma concessão de transporte coletivo de passageiros intermunicipal, identificou-se que a concessionária não
estava cumprindo as obrigações estabelecidas no contrato de concessão, especialmente quanto às condições da frota de
ônibus, bem como regularidade e frequência das viagens ofertadas. Mesmo após a aplicação das multas e outras sanções
previstas contratualmente, a situação permaneceu a mesma, gerando prejuízos aos usuários. Diante de tal quadro fático e à luz
das disposições legais aplicáveis, é facultado ao Poder concedente, observadas as condições previstas no edital e contrato,
A
decretar a caducidade, assegurada ampla defesa à concessionária em processo administrativo, independentemente de
autorização legislativa.
B
encampar os serviços, mediante autorização legislativa específica, sem qualquer indenização à concessionária.
C
decretar a intervenção, por prazo indeterminado, até a regularização da situação, podendo a medida ser convolada em
encampação.
D
rescindir unilateralmente o contrato, indenizando a concessionária pelos lucros cessantes e retomando a execução dos
serviços.
E
revogar a concessão, com base no interesse público, mediante ato administrativo motivado e indenização pelos
investimentos não amortizados.