Considere que em contrato de Parceria Público-Privada − PPP, celebrado por uma autarquia que administra e explora parte da
malha rodoviária do Estado, a empresa estatal criada para prestar garantias em contratos de tal natureza, interveniente e
anuente do contrato de PPP, tenha ofertado, como garantia ao pagamento das contraprestações a cargo da contratante, imóveis
de sua propriedade. A garantia em questão foi estabelecida, contratualmente, sob a forma de alienação fiduciária, o que significa
que
A
o credor fiduciário, na vigência do contrato não pode usar, fruir ou dispor do bem, enquanto o devedor fiduciante pode usar
e fruir, mas não pode dispor do bem sem a anuência do credor.
B
o credor fiduciário poder usar e fruir do bem, porém depende da ocorrência de mora e do inadimplemento para consolidar
a propriedade em si.
C
difere do penhor, porque este não transmite a posse direta do bem ao credor, enquanto a alienação fiduciária transfere ao
credor a posse direta e indireta.
D
assim como na hipoteca, ocorre a transferência do bem alienado ao credor fiduciário, porém sem eficácia perante
terceiros.
E
os bens em questão tiveram sua propriedade transferida ao credor, porém de forma resolúvel, retornando ao domínio do
devedor se não ocorrida inadimplência.