Quanto à contratação pelo Poder Público, verifica-se que
A
é inexigível a licitação para a concessão de serviços
públicos por particulares.
B
quando se tratar de caso de emergência, sendo caso de
dispensa de licitação, pressupõe que essa situação esteja
devidamente comprovada e com a formalização adequada
do processo de modo a trazer demonstração razoável
para a escolha da empresa e dos preços adotados.
C
é dispensável a licitação na hipótese de alienação direta
de bens públicos, especificamente lotes e moradias em
áreas públicas de perímetro urbano.
D
é constitucional disposição estadual, em hipótese de
privatização de empresas públicas e sociedades de economia
mista, que confira preferência a seus empregados
para assumi-las sob forma de cooperativa.
E
não é possível o reajustamento de preços em casos de
prorrogação de prazo, em razão de força maior ou caso
fortuito, porque o contrato está adstrito à vigência dos
respectivos créditos orçamentários.