Situação hipotética: Maria adquiriu um apartamento
na cobertura de um edifício. Após a aquisição do imóvel, com
a averbação do registro, Maria pleiteou indenização contra
o estado, considerando a prévia existência de linha de
transmissão em sua propriedade. Assertiva: Nessa situação,
Maria terá direito a indenização, desde que o prejuízo alegado
não recaia também sobre as demais unidades do edifício.